Presidente interino determina revisão de contratos e suspende pagamentos

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Presidente interino determina revisão de contratos e suspende pagamentos
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O presidente interino da Câmara Municipal de Cabedelo, o vereador Wagner do Solanense (PV), determinou a abertura de uma revisão administrativa em todos os contratos de prestação de serviços firmados pelo Legislativo municipal.

O ato foi publicado nesta segunda-feira no Semanário Oficial e busca analisar a regularidade administrativa, a legalidade e a economicidade dos contratos em vigor. Além disso, visa evitar pagamentos indevidos, sobreposição de objetos e outras inconsistências que possam prejudicar a gestão pública.

Como medida cautelar e temporária, o ato determinou a suspensão da emissão de novas ordens de serviço, requisições, autorizações de execução e ampliações de objeto contratual; a celebração de termos aditivos de prazo ou valor, reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiros, renovações e prorrogações contratuais; a suspensão da tramitação de novos pagamentos relativos a obrigações ainda em fase de verificação documental ou pendentes de ateste definitivo, ressalvados os casos em que houver comprovação regular da execução e risco de enriquecimento sem causa da Administração; e a continuidade da execução dos serviços não essenciais, assim definidos pela Presidência, precedida de manifestação técnica do setor demandante e da Controladoria Interna.

Portanto, as suspensões previstas neste ato não alcançam, por exemplo, despesas já regularmente liquidadas, cuja retenção dependa de motivação específica no processo correspondente, serviços considerados essenciais à segurança institucional, entre outros.

Outro ponto importante instaurado neste ato é que, no prazo de 48 horas, a contar do primeiro dia útil, cada gestor e fiscal contratual deverá apresentar relatório individualizado por contrato, contendo: identificação completa do processo administrativo e do instrumento contratual; objeto contratado e respectivo escopo efetivamente executado até a presente data; informação sobre a natureza essencial ou não essencial do serviço; saldo contratual, parcelas pagas, liquidadas e pendentes; indicação de eventual sobreposição de objeto com outras contratações; avaliação preliminar da vantajosidade, necessidade atual e regularidade documental da execução; e informação sobre eventuais riscos de paralisação imediata.

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